A legislação é clara: a competência para
licenciar e registrar os veículos ciclomotores (com até 50 cilindradas)
é dos municípios. Porém, essa determinação – que consta nos termos do
artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é seguida à risca
pelos municípios do Rio Grande do Norte.
O descumprimento das leis de trânsito
gera consequências graves aos condutores, como aumento dos índices de
infrações, acidentes e até da criminalidade pelo uso não deliberado das
“cinquentinhas”. Para o Ministério Público do Estado e a Polícia
Rodoviária Federal, há necessidade urgente de regulamentar os veículos
ciclomotores.
Dos 167 municípios do Rio Grande do
Norte, apenas 14 são integrados ao Sistema Nacional de Trânsito: Assu,
Extremoz, Lagoa de Pedras, Macaíba, Maxaranguape, Monte Alegre, Mossoró,
Natal, Parnamirim, Rio do Fogo, Santana dos Matos, São Gonçalo do
Amarante, Tangará e Touros. Apesar de serem integrados ao sistema, todos
os municípios ainda precisam avançar no registro e licenciamento dos
ciclomotores.
FONTE PORTAL NCO