A possibilidade de interdição civil de pessoa diagnosticada como
sociopata ou psicopata é talvez um dos maiores dilemas que se coloca em
relação ao instituto da interdição, porque confronta os limites
necessariamente rígidos das possibilidades de interdição civil com uma
perspectiva sombria de agressão social iminente. A ponderação é da
ministra Nancy Andrighi, feita em julgamento realizado na Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Turma analisou um recurso especial do Ministério Público (MP) de
Mato Grosso, que ajuizou ação de interdição de um homem que, aos 16 anos
de idade, matou a facadas a mãe de criação, o padrasto e o irmão de
três anos, na cidade de Cáceres. Ele recebeu a medida socioeducativa de
internação por três anos. A internação acabou e era preciso decidir o
destino do jovem.
O MP recorreu contra essa decisão e o STJ deu provimento ao recurso
para decretar a interdição requerida. Seguindo o voto da ministra Nancy
Andrighi, relatora, os ministros consideraram que a sociopatia, quando
há prévia manifestação de violência por parte do sociopata, colocando em
risco a própria vida e a de outros, autoriza a curatela do indivíduo
para que ele possa ter efetivo acompanhamento psiquiátrico, de forma
voluntária ou coercitiva.
Fonte: Blog de Robson Pires