Marcelo BarrosoEx-governador Fernando Freire foi condenado por peculato
O crime atribuído a Fernando Freire e Katya Maria Medeiros Caldas Acioly diz respeito à concessão de gratificação de representação de gabinete, através de cheques-salário, onde o dinheiro ia para os participantes do esquema fraudulento. Ao todo, foram apontadas seis fraudes, que teriam resultado no desvio de R$ 4.455,00. A pena para o crime de peculato foi de 10 anos de prisão para Katya Maria Medeiros, além dos seis anos a Fernando Freire. Além deles, também ficou comprovada a participação de Maria do Socorro Dias de Oliveira, que foi perdoada judicialmente devido à colaboração com as investigações.
Na decisão, o juiz Fábio Wellington Ataíde Alves concedeu o direito de recorrer em liberdade a Katya Maria. No entanto, com relação a Fernando Freire o magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público, que solicitou a prisão preventiva do ex-governador.
Segundo a decisão do juiz, o MP requereu a decretação da prisão preventiva de Fernando Freire argumentando que o ex-governador "encontra-se em local incerto". O MP também justificou que já houve a tentativa de intimação pessoal de Freire em processo que tramita na 8ª Vara Criminal, mas que foi constatado que o ex-governador se mudou e não deixou informação acerca do novo endereço. Assim, o MP pediu a prisão preventiva por entender por ser medida de indeclinável necessidade à aplicação da lei penal.
"Portanto, reconhecendo a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, com base nos fundamentos da prisão preventiva, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade", disse o juiz na decisão, determinando ainda a expedição de mandado de prisão contra Fernando Freire.
Confira a decisão aqui.
"Portanto, reconhecendo a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, com base nos fundamentos da prisão preventiva, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade", disse o juiz na decisão, determinando ainda a expedição de mandado de prisão contra Fernando Freire.
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tribuna do norte