Brasília – Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovaram uma resolução para tentar dificultar as doações ocultas nas
campanhas políticas. Comum nas últimas campanhas, essa prática ocorre
quando os partidos distribuem recursos arrecadados em empresas para
candidatos ou comitês sem identificar a origem do dinheiro.
Pela regra baixada pelo TSE em fevereiro, as doações entre partidos
políticos, comitês financeiros e candidatos deverão ser identificadas
com o CNPJ ou CPF do doador originário. Um recibo eleitoral deverá ser
emitido para cada doação. Os recursos de origem não identificada não
poderão ser usados. Eles deverão ser transferidos para o Tesouro
Nacional. Conforme o TSE, a falta de identificação completa do doador ou
a informação de números de CPF ou CNPJ inválidos caracterizarão o
recurso como de origem não identificada.
Na eleição de 2010, o TSE já havia tentado resolver o problema, mas
as medidas não foram suficientes para acabar com as doações ocultas. De
acordo com dados divulgados em 2011, os 12 maiores partidos políticos
brasileiros repassaram às campanhas eleitorais em 2010 mais de R$ 500
milhões sem que os beneficiados fossem obrigados a informar de forma
clara de quem estavam recebendo os recursos – o dobro do registrado em
2008.
Por meio das doações ocultas, as empresas doadoras não ficavam com o
seu nome vinculado aos candidatos que recebem os recursos. Mas os
eleitores não tinham como saber para quais políticos foi destinado o
dinheiro.
Pelas regras em vigor até agora, as siglas arrecadavam os recursos e,
na prestação de contas anual à Justiça Eleitoral, tinham de revelar a
identidade dos doadores. Mas os candidatos que recebiam o dinheiro não
eram obrigados a especificar de forma clara os dados dos doadores.
ESTADÃO