Terminou às 23h59min da última quarta-feira (30) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Nesta quinta (1º) o sistema da Receita Federal fica indisponível para receber a entrega de declarações atrasadas.
O contribuinte que deixou de fazer a declaração no prazo deve se preparar para mandar o documento à Receita a partir desta sexta-feira (2) e pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Caso tenha imposto devido, a multa terá acréscimo que pode chegar a 20% do valor de acordo com o tempo em aberto.
Assim que entregar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento, que pode ser impresso no próprio Programa Gerador da Declaração. Além do Darf, devem ser impressos o recibo e a Notificação de Lançamento.
Algumas novidades apresentadas pela Receita Federal para facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar o imposto de renda não serão permitidas para a entrega fora do prazo: envio do documento por meio de tablets e smartphones e declaração pré-preenchida.
O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?
A Declaração de Ajuste Anual serve como comprovante de vínculo com o Brasil para tirar uma série de vistos, como o americano, além de comprovante de renda para alugar ou financiar imóveis, principalmente no caso de profissionais autônomos.
Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz, o seu CPF fica com status de "pendente de regularização'' no ano seguinte, o que impede a pessoa de tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode ter problemas para movimentar a conta no banco.
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