Portaria Conjunta da Presidência do Poder Judiciário e da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Norte, de número 12/2014, define a sexta-feira, 31 de outubro, como feriado referente ao Dia do Servidor Público.
A determinação leva em consideração o interesse na continuidade dos serviços e da produtividade da prestação jurisdicional, evitando assim a alternância de feriados no meio da semana. Como é o caso em questão, pois o Dia do Servidor ocorre em uma terça-feira (28), sendo mais producente para as atividades da Justiça, o deslocamento da data para o dia 31.
Portanto, não haverá expediente na primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário potiguar no dia 31 de outubro, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data. O Dia do Servidor é previsto pelo art. 230, da Lei Complementar Estadual 122/1994.
Segundo o documento, assinado pelo presidente da Corte, desembargador Aderson Silvino e o corregedor geral, desembargador Vivaldo Pinheiro, fica determinado ainda que os juízes da 20ª e 21ª Varas Cíveis de Natal elaborem as escalas de plantão para os cartórios extrajudiciais da capital. Está facultado aos cartórios judiciais das demais comarcas, o funcionamento nesta data.
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