A Receita Federal estipula diversos critérios que tornam um contribuinte obrigado a apresentar a declaração do IR (Imposto de Renda) todos os anos. Confira aqui quais são os critérios e as condições para acertar as contas com o Leão neste ano.
O contribuinte que deixar de declarar pode ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado, conforme explica Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área tributária de TozziniFreire Advogados.
— Primeiro, o CPF pode ficar irregular. E, se ficar assim por muito tempo, pode ser até cancelado.
Além disso, o contribuinte que não fez a declaração de anos anteriores tem que regularizar a situação — enviando o documento e pagando a multa. Quem deixa de enviar a declaração de rendimentos para o cálculo do imposto de renda está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
— O valor da multa é calculado com base no imposto devido e leva em consideração o tempo de atraso. Por isso, os contribuintes em atraso de vem regularizar a situação o quanto antes.
Quem tem o CPF cancelado não pode abrir conta-corrente nem poupança em bancos. Além disso, o contribuinte também não pode pedir empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento imobiliário oficial nem mesmo receber prêmio de loteria.
R7
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