Oi pessoal da internet!!!! Quero aqui externar meus agradecimentos pelos acessos alcançados durante este período em que o Portal RN Show esteve no ar. Sempre buscando alcançar novos voos, criei mais um novo blog. Obrigado pela credibilidade obtida e espero contar novamente com sua companhia. Acesse: http://portaldorg.blogspot.com.br/, o blog do Robson Gomes. Fiquem com Deus!!!!
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segunda-feira, 4 de julho de 2016
sexta-feira, 3 de junho de 2016
quinta-feira, 2 de junho de 2016
sábado, 21 de maio de 2016
sexta-feira, 20 de maio de 2016
terça-feira, 17 de maio de 2016
Contribuinte já pode consultar extrato da declaração do IR 2016
Aqueles que estiverem com pendências podem se autorregularizar
O contribuinte que identificar no extrato do processamento algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina. Quem enviar nova declaração com as informações corretas automaticamente fica com a declaração liberada da malha. No ano passado, após o fim do processamento dos lotes de restituição, no mês de dezembro, constavam nos sistemas da Receita Federal um total de 617.695 declarações retidas em malha fiscal. Em muitos desses casos, o próprio contribuinte poderia ter regularizado a sua pendência, o que evitaria tal situação.
Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Uma vez no e-CAC, o contribuinte, além de verificar as pendências, poderá autorizar que um dispositivo móvel (celular ou tablet) obtenha informações e acompanhe o processamento de sua declaração. Assim, sempre que sua declaração for recepcionada, retificada, entrar ou sair da malha fina ou tiver crédito de restituição enviado para o banco, o dispositivo móvel cadastrado será avisado. Para isso, além do cadastramento no e-CAC, é necessário instalar e ativar o serviço no APP IRPF.

sábado, 14 de maio de 2016
quarta-feira, 11 de maio de 2016
sexta-feira, 6 de maio de 2016
sábado, 30 de abril de 2016
sexta-feira, 29 de abril de 2016
Ministério da Saúde promove neste sábado Dia D de Vacinação contra a Gripe
O público-alvo, de acordo com o Ministério da Saúde, totaliza 49,8 milhões de pessoas. A meta é imunizar pelo menos 80% dessa população, considerada de risco para complicações por gripe. Povos indígenas, pessoas privadas de liberdade e funcionários do sistema prisional também estão entre os grupos que vão receber a dose.
BLOG DO ROBSON PIRES
terça-feira, 26 de abril de 2016
segunda-feira, 25 de abril de 2016
terça-feira, 19 de abril de 2016
segunda-feira, 18 de abril de 2016
sábado, 16 de abril de 2016
sexta-feira, 8 de abril de 2016
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO EVITA MULTA E CINCO PONTOS NA CARTEIRA
Ao efetuar a compra de um veículo usado, o cidadão é obrigado a realizar a transferência de propriedade, no prazo máximo de 30 dias. O não cumprimento da regra configura infração grave, com multa no valor de R$127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. Em 2015, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) registrou 61.261 multas por causa desse tipo de infração.
Para evitar a penalidade, quem comprou o veículo deve se dirigir ao Detran para fazer a transferência, apresentando os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o laudo da vistoria. O CRV deve estar preenchido com firma reconhecida e assinatura do vendedor e comprador. No caso de pessoa jurídica, é necessária a documentação dos sócios, cópia autenticada do contrato social da empresa e CNPJ. As taxas de transferência e de vistoria custam R$ 161 e R$ 88,30, respectivamente. Se houver licenciamento em aberto e multas, o novo proprietário deverá efetivar os pagamentos. O procedimento é o mesmo para veículos de fora da Bahia, com a diferença de ter que trocar a identificação do município e do estado na placa.
“Acredito que todo mundo que compra um carro tem que fazer logo a transferência. É tão simples e rápido. Sem falar que você tira a responsabilidade do vendedor e se torna de fato o novo proprietário”, disse o técnico em injeção eletrônica Thiago Silva, 24 anos, que aguardava atendimento no Detran.
Para que o antigo proprietário esteja isento da responsabilidade por infrações e notificações que envolvam o veículo, basta dar entrada na “Comunicação de Venda” em uma das unidades do órgão de trânsito, munido do CRV preenchido com os dados do comprador e pagamento da taxa no valor de R$ 49,70.
quarta-feira, 6 de abril de 2016
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