terça-feira, 5 de agosto de 2014

Multa para patrão que não assinar carteira de doméstica começa a valer na sexta-feira


A partir de sexta-feira, dia 8, os patrões que não assinarem as carteiras das domésticas poderão ser multados em, pelo menos, R$ 805,06. As punições serão embasadas pela Lei 12.964, que entrará em vigor após os 120 dias concedidos para a adaptação dos empregadores às novas regras. No caso de empregadas que já estejam na ativa, mas sem o registro formal, é obrigatório que a assinatura seja retroativa, informando na carteira a data real de início do trabalho
A fiscalização ficará sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho. Mas, segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, falta determinar como será o trabalho dos fiscais:
— A aplicação da lei será por meio de denúncias, com o patrão sendo convocado para prestar esclarecimentos.
A aplicação, porém, será imediata nas ações trabalhistas, já que os juízes poderão passar fixar a multa assim que for comprovado que a carteira não está assinada.
— A multa valerá também para quem não assinar com a data retroativa. Não adianta formalizar agora, como se tivesse acabado de contratar a empregada que está, há anos, trabalhando na mesma residência. Se for comprovado que ela já trabalhava antes da assinatura da carteira, a multa será aplicada da mesma forma — afirmou Avelino.
A regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas — emperrada do Congresso Nacional desde julho do ano passado — estabelece prazos maiores e abatimento das multas, no caso do registro tardio, para quem quiser regularizar as contribuições para o INSS da empregada.
— O indicado é pagar o INSS daqui para frente e aguardar o refinanciamento para quitar os atrasados, assim que publicarem as regras — disse Avelino.

REGISTRO TARDIO
Basta preencher a folha de contrato de trabalho da carteira, informando a data da admissão e incluindo a data da regularização no campo de observações gerais.

RECOLHIMENTO DO INSS
Pode ser feito em carnê próprio vendido em papelarias ou pela guia emitida no endereço www.previdencia.gov.br.

INSS ATRASADO
Caso queira recolher os atrasados, o patrão deverá verificar se a doméstica já tem um número de inscrição na Previdência Social. Caso não o tenha, será preciso procurar um posto do INSS.

DENÚNCIAS
Domésticas sem carteira assinada podem registrar queixa no posto da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (Avenida Presidente Antônio Carlos 251, no prédio anexo, no Centro). Basta ir ao plantão fiscal.

EXTRA GLOBO

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