quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Prazo para declarar vai de 2 de março a 30 de abril

Os contribuintes terão que prestar contas ao Leão entre os dias 2 de março e 30 de abril desse ano. A Receita Federal divulgou ontem as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-base 2014. O programa para declaração estará disponível para download no final desse mês. A entrega da declaração poderá ser feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), online, para quem possui certificado digital ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone.

O Fisco calcula que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração este ano, apenas 500 mil a mais que em 2014. São obrigadas a entregar o documento, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.916,55 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil. Ou também quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014.O contribuinte com rendimentos rurais acima de R$ 134.082,75 também está obrigado a apresentar a declaração. Os limites de rendimentos isentos de declaração foram corrigidos em 4,5% em relação aos valores de 2014.

Instrução normativa publicada ontem pela Receita prevê que o abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.880,89. Para as pessoas que optarem pela declaração completa, a dedução por dependente é R$ 2.156,52 e com gastos com educação, R$ 3.375,83. Os gastos com empregada doméstica poderão ser descontados em até R$ 1.152,88.

Inovação
Este ano, a inovação é a criação da declaração online que pode ser feita por meio de computador fixo ou notebook, acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita. No entanto, essa modalidade só poderá ser usada pelo contribuinte com certificação digital, informou a coordenadora geral de tributação substituta da Receita, Cláudia Pimentel. No ano passado, apenas 30 mil pessoas fizeram a declaração do IRPF usando certificado digital.

A declaração pré-preenchida, que já foi oferecida ao contribuinte no ano passado, também continua só podendo ser acessada pelo contribuinte com certificação digital. O supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informou que as restrições para a declaração online são as mesmas que para quem vai preencher o documento por tablet ou smartphone. 

Não podem usar tablets e smartphones ou fazer a declaração online, por exemplo, contribuintes que tiveram rendimento tributável acima a R$ 10 milhões no ano passado, com rendimento recebidos do exterior, com ganhos de capital e com exigibilidade suspensa.

As empresas têm até o dia 27 de fevereiro para entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos. 

tribuna do norte

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