O deputado Márcio França (PSB-SP) apresentou projeto de lei que
autoriza o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para
pagamento de débitos com pensão alimentícia. O texto acrescenta um
inciso ao artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS.
Atualmente, só é permitido sacar os valores do FGTS em casos de
demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção de empresa, pagamento
de financiamento habitacional, morte, doença grave ou quando o
trabalhador completa três anos ininterruptos fora do sistema do FGTS.
BLOG DE ROBSON PIRES