Desde 1º. de janeiro de 2014 o Governo do Estado, através da
Secretaria Estadual de Tributação, determinou que a Cosern (Companhia
Energética do Rio Grande do Norte) inclua a cobrança de 17 por cento de
ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o
valor das contas de consumo de eletricidade de todos os estabelecimentos
rurais.
Com isso, a governadora Rosalba Ciarlini atropela a legislação que
assegura a isenção do referido tributo à energia fornecida às fazendas,
sítios e granjas, embora abra aos produtores rurais que se sentirem
prejudicados a alternativa de procurarem a Cosern e se recadastrarem
como tal, apresentando seus comprovantes de inscrição estadual para, a
partir daí, voltarem a gozar do benefício.
blog de robson pires
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