quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Contribuição do mês de julho deve ser feita até sexta (7)

Multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuiçãoO prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente ao mês de julho termina na próxima sexta-feira (7). Após essa data, será cobrada multa de 0,33% por dia de atraso. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição.

A partir de outubro, a alíquota de contribuição do empregador doméstico passará de 12% para 8%, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador. O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600.

Direitos

Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria (por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição), auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, a auxílio-reclusão e pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência.

O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa física ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. 

Nessa categoria estão incluídas a empregada e o empregado domésticos, a governanta, cozinheiro(a), copeiro(a), babá, acompanhante de idosos, jardineiro(a), motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce atividades com fins lucrativos), entre outros. 

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